LEI COMPLEMENTAR N.º 33 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei Municipal n. 712, de 8 de outubro de 2003, para reorganizar os Quadros do Magistério do Município de Turvolândia e dá outras providências.

 

Art. 1º A Lei Municipal n. 712, de 8 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 4° ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

III – NÍVEL – A divisão básica da carreira, correlacionada à escolaridade, formação ou habilitação, conforme requisitos básicos de ingresso e titulação para a Progressão por Titulação;

IV – REFERÊNCIA – A posição do (a) servidor (a) na escala de vencimentos de acordo com a Progressão por Titulação;

…………………………………………………………………………………

VII – CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Aquela correspondente ao exercício da Direção no estabelecimento de ensino.” (NR)

 

Artigo 5° O quadro do Magistério Público Municipal é integrado pelos Cargos de Provimento efetivo que compõem as carreiras do Magistério e pelos cargos comissionados e funções de confiança.

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração ora instituídos estão estruturados conforme Progressão por Titulação da Seção I do Capítulo V do Título III do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis de Turvolândia.” (NR)

 

Artigo 7º Os cargos efetivos, comissionados e funções de confiança são os constantes dos Anexos I e III desta Lei.” (NR)

 

Artigo 8° Os servidores efetivos da educação no município serão enquadrados nos cargos respectivos conforme disposições da Seção III do Capítulo V do Título III do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis de Turvolândia.

Parágrafo Único (Revogado).” (NR)

 

Artigo 9° Os cargos comissionados e as funções de confiança dos servidores da educação serão exercidas por servidor (a) nomeado (a), pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo III desta lei.

  • O provimento ao cargo de Diretor, cujo mandato será por 4 (quatro) anos, se dará por gestão democrática por processo seletivo simplificado e desde que o pretendente ao cargo atenda os seguintes requisitos:

I- possuir licenciatura em pedagogia e/ou formação em outra licenciatura plena com especialização (latu sensu) ou ainda magistério;

II – não estar sofrendo processo disciplinar administrativo, situação comprovada por declaração do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura;

III – não ter sido condenado, em ação penal por sentença irrecorrível, nos últimos três anos, comprovado através de certidão criminal emitida em cartório;

  • O processo de seleção de Diretor escolar contará com as seguintes fases:

I – fase de habilitação, consistente em:

  1. a) inscrição;
  2. b) análise curricular conforme requisitos do § 1º deste artigo;
  3. c) avaliação escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada por Comissão da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato pontuar no mínimo 60%;

II – fase de escolha, consistente em:

  1. a) formação de lista de candidatos aptos que cumpriram as exigências do inciso anterior;
  2. b) escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal de um dos nomes da lista de aptos para compor a vaga da direção escolar.
  • As regras detalhadas do processo, tais como definição da Comissão, edital de inscrição, serão disciplinadas por ato próprio a ser editado pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados a partir da publicação da presente lei.” (NR)

 

Artigo 12. ……………………………………………………………….

Parágrafo Único. O acompanhamento de que trata o caput deste artigo será feito por uma Avaliação de Desempenho conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis de Turvolândia.” (NR)

 

Artigo 13. Os cargos comissionados e de função de confiança, previstos no Anexo III desta lei, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, seguindo, quando houver, as regras para a sua escolha.

Parágrafo Único. O cargo comissionado de Diretor Escolar será exercido em regime de 30 (trinta) horas semanais.” (NR)

 

Artigo 15. O cargo de Professor, qualquer seja a modalidade, será exercido em regime de 26 (vinte e seis) horas semanais.

Parágrafo Único. A jornada de trabalho do (a) docente observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, sendo o tempo restante destinado às atividades extraclasse, tais como preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola, da proposta pedagógica adotada pelo Sistema Municipal de Ensino e de acordo com o Anexo IV desta lei.

Artigo 16. O cargo de Supervisor Pedagógico será exercido em regime de 26 (vinte e seis) horas semanais, nas atividades de planejar, executar, organizar, coordenar e divulgar as atividades administrativas e técnicas da escola no âmbito de sua competência, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola, e atribuições específicas do cargo.” (NR)

 

SEÇÃO ÚNICA

Da Dobra de Turno

Art. 16-A. De acordo com a necessidade dos serviços, poder-se-á dobrar o turno dos servidores, que assim optarem, observado os incisos II e XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

  • O valor da dobra de turno será de 100% (cem por cento) do vencimento básico, acrescido dos direitos e vantagens do cargo.
  • A dobra de turno consiste apenas no aumento da jornada, pelo dobro, do cargo do servidor optante, com a respectiva retribuição pecuniária, sendo vedada a dobra de turno para funções outras.
  • A dobra de turno será mediante termo de opção firmado pelo servidor e obedecendo-se critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação, observados os princípios da administração pública, em especial os da isonomia e do mérito.
  • O período de vigência da dobra não poderá exceder o exercício financeiro pelo qual foi pactuada com o servidor, devendo, caso seja necessidade do serviço público, ser novamente pactuada, observadas as regras de concessão dos parágrafos anteriores.”

 

Artigo 20. O vencimento correspondente ao exercício dos cargos dos servidores da educação, tanto efetivos quanto comissionados, e as funções de confiança, encontram-se especificados nos Anexos desta lei.

Artigo 21. A estrutura salarial dos profissionais da Carreira do Magistério está organizada no sentido vertical, conforme Progressão por Titulação da Seção I do Capítulo V do Título III do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis de Turvolândia.

Parágrafo Único. No sentido vertical, estão dispostos os níveis salariais, hierarquizados segundo a formação profissional do (a) servidor (a).

Parágrafo Segundo (Revogado).” (NR)

 

SEÇÃO II

Da Carreira

Do Adicional por Tempo de Serviço (Biênio) e da Progressão Vertical

Artigo 22. O Adicional por Tempo de Serviço (Biênio) é o recebimento pelo servidor de adicional 5% sobre o seu vencimento base, aplicável aos servidores efetivos abrangidos por esta Lei.

Artigo 23. Progressão Vertical é a elevação do vencimento base do servidor conforme as regras da Progressão por Titulação da Seção I do Capítulo V do Título III do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis de Turvolândia.

Artigo 24. O (a) servidor (a) terá direito a primeiro Adicional por Tempo de Serviço (Biênio), de uma referência, desde que satisfaça os seguintes requisitos:

I – Haver completado 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício no cargo efetivamente trabalhados;

II – Ter obtido conceito favorável na Avaliação de Desempenho, conforme critérios definidos em regulamento;

III – Ter participado de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da carga horária dos cursos de capacitação, atualização, especialização e aperfeiçoamento oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Primeiro. O Adicional por Tempo de Serviço (Biênio) do (a) servidor (a), será automática a cada 2 (dois) anos de efetivo serviço prestado, após o cumprimento do período probatório.

…………………………………………………………………………………

Artigo 25. Terá interrompido o período aquisitivo para Adicional Biênio, iniciando-se contagem de novo período, o (a) servidor (a) que:

…………………………………………………………………………………

Artigo 26. O(a) servidor(a) terá direito à Progressão Vertical conforme os requisitos da Progressão por Titulação da Seção I do Capítulo V do Título III do Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis de Turvolândia.

Parágrafo Único. A análise dos pedidos da Progressão e da titulação será feita por Comissão própria da estrutura do corpo do magistério, conforme definição em ato próprio do Prefeito Municipal.

Parágrafo Segundo (Revogado).” (NR)

 

Artigo 28. ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

II – Retribuição por serviço extraordinário, exceto ao (a) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;” (NR)

 

Artigo 43. Fazem parte integrante desta lei, os seguintes Anexos:

Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos do Magistério;

Anexo II – Quadro de Atribuições dos Cargos Efetivos do Magistério;

Anexo III – Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Magistério;

Anexo IV – Quadro de Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Magistério;

Anexo V – Tabela de Gratificação.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a IV da Lei Municipal n. 712, de 8 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a IV desta Lei Complementar.

Art. 3º Revoga-se o Anexo VI da Lei Municipal n. 712, de 8 de outubro de 2003.

Art. 4º O reajuste do Piso Nacional dos professores dado por esta Lei para o exercício de 2023 retroagirá até a competência de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Turvolândia, MG, 02 de outubro de 2023.

 

________________________________

José Nelson Martins

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos do Magistério

 

 

LINHA

CARGO

VENCIMENTO

VAGAS

PRÉ-REQUISITO

JORNADA

01

Professor de Apoio da Educação Básica

R$ 2.873,35

9

Curso superior em Pedagogia ou Normal Superior; mais curso de TGD (Transtornos Globais de Desenvolvimento)

26h/s

02

Professor de Educação Física

R$ 2.873,35

2

Curso superior em Educação Física

26h/s

03

Professor Educação Básica

R$ 2.873,35

39

Curso superior em Pedagogia ou Normal Superior

26h/s

04

Supervisor Pedagógico Educação Básica

R$ 3.286,74

3

Curso superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão

26h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Quadro de Atribuições dos Cargos Efetivos do Magistério

 

 

LINHA

CARGO

ATRIBUIÇÕES

01

Professor de Apoio da Educação Básica

1. Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português e/ou em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; 2. Desenvolver atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; 3. Realizar atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; 4. Demais funções correlatas e demais funções do Cargo de Professor de Educação Básica;

02

Professor de Educação Física

1. Promover a educação dos alunos por intermédio da educação física; 2. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; 3. Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; 4. Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; 5. Desenvolver atividades de estudo; 6. Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; 7. Mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas; 8. Demais funções correlatas e demais funções do Cargo de Professor de Educação Básica;

03

Professor Educação Básica

1. Planejar e preparar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos, bem como planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; 2. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino aprendizagem; 3. Exercer atividades de coordenação pedagógica com a turma de alunos, na qual trabalha, tais como participar na elaboração do projeto pedagógico e atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; 4. Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela coordenação pedagógica ou pela direção ou coordenação da Escola; 5. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; 6. Participar de cursos de capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer e pela Escola; 7. Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; 8. Participar da Avaliação de Desempenho para fins de Carreira; 9. Participar da avaliação do rendimento escolar; 10. Elaborar e executar projetos de pesquisa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer; 11. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos, tais como elaborar relatórios das Fichas Individuais dos Alunos; preencher os Diários de Classe adequadamente e corretamente; Participar do processo de Cadastro Escolar e Matrícula do Aluno; Acompanhar o andamento de processos de transferência e matrícula de alunos; Encaminhar à direção ou coordenação de Escola, licenças ou similares de seu interesse; 12. Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno (recuperação paralela); 13. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; 14. Promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino-aprendizagem; 15. Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; 16. Promover a participação sistemática dos pais no processo de aprendizagem; 17. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; 18. Utilizar constantemente das capacidades de comunicação para o desenvolvimento das atividades; 19. Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas;

04

Supervisor Pedagógico Educação Básica

1. Exercer atividades de orientação pedagógica e supervisão, tais como implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial ou a distância; 2. Executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando se ao trabalho coletivo da Escola, viabilizando o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas; 3. Colaborar para o desenvolvimento da Rede Municipal de Educação; 4. Organizar e coordenar o Cadastro escolar, bem como, a Matrícula dos alunos da Rede Municipal de Educação; 5. Desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação; 6. Participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; 7. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais; 8. Planejar, emitir GR (Guia de Remessa) dos materiais escolares e didáticos para o (a) Professor (a), bem como controle de entrada, saída e estoque deles; 9. Distribuir às escolas, as publicações semanais, mensais, bimestrais, semestrais a elas destinadas; 10. Participar do Conselho da escola sob a sua coordenação pedagógica; 11. Elaborar o calendário escolar, o Planejamento Pedagógico Estratégico de atuação junto às escolas; 12. Promover a lotação do (a)s professor (a)s nas respectivas escolas; 13. Atuar no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos alunos e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas deles; 14. Desincumbir-se de outras tarefas especificas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas; 15. Coordenar, com a SEE/MG o Programa de Desenvolvimento Profissional; 16. Participar da Avaliação de Desempenho para fins de Carreira.

 

 

Anexo III – Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Magistério

 

 

LINHA

CARGO

VENCIMENTO

VAGAS

NATUREZA

RECRUTAMENTO

PRÉ-REQUISITO

JORNADA

01

Diretor Escolar

R$ 3.857,72

2

Cargo Comissionado

Conforme regras de gestão democrática

Superior completo e pertencer aos quadros do magistério

30h/s

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV – Quadro de Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Magistério

 

 

LINHA

CARGO

ATRIBUIÇÕES

01

Diretor Escolar

1. Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e financeiros em consonância com o Departamento Municipal de Educação; 2. Planejar a execução do Programas de Trabalho Pedagógico, como a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e organização das atividades administrativas, analisando a situação da escola e as necessidades do ensino, solicitando a cooperação do conselho de professores, para assegurar bons índices de rendimento escolar; 3. Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino; 4. Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos e providenciando alimento e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 5. Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos; 6. Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; 7. Comunicar às autoridades de ensino ou à diretoria geral da entidade educacional, os trabalhos pedagógico-administrativos da escola enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados para possibilitar-lhes o controle do processo administrativo; 8. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 9. Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

 

 

 

 

 

 

 


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *