Dispõe sobre o Regime dos Profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família – ESF, na Equipe Multiprofissional da Atenção Básica – eMulti, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ou em outros programas ou políticas de mesma natureza no Município de Turvolândia e dá outras providências.
O Povo do Município de Turvolândia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais que atuam no Estratégia Saúde da Família – ESF, na Equipe Multiprofissional da Atenção Básica – eMulti, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ou em outros programas ou políticas de mesma natureza no Município de Turvolândia, terão seu regime de contratação disciplinado pela presente Lei.
Art. 2° A contratação desses profissionais será precedida de processo seletivo em que se avalie o candidato por provas e títulos, limitado o período da contratação ao tempo em que perdurar o programa ou política no município de Turvolândia.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, quando não houver profissionais lotados nas condições do caput do artigo, poderão esses profissionais serem contratados precedidos de processo seletivo de título apenas, atendendo as condições especiais e prazos de contratação de servidores temporários da Lei Municipal sobre a matéria.
Art. 3º Aplicam-se a esses profissionais os direitos previstos aos demais servidores municipais previstos no Plano de Cargos e no Estatuto dos Servidores Públicos.
Parágrafo Único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias poderão ter seus contratos rescindidos também nas hipóteses dos incisos do art. 10 e de seu Parágrafo Único, da Lei Nacional de n. 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei já contratados por processo seletivo, precedido de avaliação de provas e títulos, manterão a vigência de seus contratos pela vigência do que prevê o caput do art. 2º.
Art. 5º Os cargos e as funções de dentista e auxiliar odontológico, à ordem do Secretário de Saúde e para melhor organização do serviço público de saúde, poderão ter sua jornada convertida por hora/procedimento, conforme escala determinada pelo órgão responsável.
Art. 6º Fazem parte integrante desta lei, os seguintes Anexos:
Anexo I – Quadro de Funções;
Anexo II – Quadro de Atribuições das Funções.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvolândia, MG, 09 de novembro de 2023.
José Nelson Martins
Prefeito Municipal
Anexo I – Quadro de Funções
LINHA |
CARGO |
VENCIMENTO |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITO |
JORNADA |
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 2.604,00 |
13 |
Ensino médio completo e demais requisitos da Lei Nacional n. 11.350/2006 |
40h/s |
02 |
Agente de Controle de Endemias |
R$ 2.604,00 |
3 |
Ensino médio completo e demais requisitos da Lei Nacional n. 11.350/2006 |
40h/s |
03 |
Assistente Social eMulti |
R$ 3.059,44 |
1 |
Superior em assistente social e registro no órgão de classe; |
30h/s |
04 |
Assistente Social PAIF |
R$ 3.059,44 |
1 |
Superior em assistente social e registro no órgão de classe; |
30h/s |
05 |
Auxiliar Odontológico |
R$ 1.351,58 |
2 |
Ensino médio completo + curso básico de Auxiliar em Saúde Bucal |
40h/s |
06 |
Dentista ESF |
R$ 3.338,46 |
2 |
Curso superior em Odontologia; e registro no órgão de classe |
40h/s |
07 |
Enfermeiro ESF |
R$ 4.045,33 |
3 |
Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe; |
40h/s |
08 |
Fisioterapeuta eMulti |
R$ 3.547,75 |
1 |
Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe; |
30h/s |
09 |
Médico ESF |
R$ 11.504,02 |
3 |
Curso superior em medicina e registro no órgão de classe; |
40h/s |
10 |
Nutricionista eMulti |
R$ 3.405,58 |
1 |
Curso superior em Nutrição e registro no órgão de classe; |
30h/s |
11 |
Psicólogo eMulti |
R$ 2.910,93 |
1 |
Curso superior em Psicologia e registro no órgão de classe; |
30h/s |
12 |
Psicólogo PAIF |
R$ 2.910,93 |
1 |
Curso superior em Psicologia e registro no órgão de classe; |
30h/s |
13 |
Técnico de Enfermagem ESF |
R$ 2.602,51 |
3 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe; |
40h/s |
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Anexo II – Quadro de Atribuições das Funções
LINHA |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – trabalhar na base geográfica definida na micro área, com adscrição às famílias da respetiva base geográfica; II – cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III – informar, orientar e educar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, cujas visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desempenhar e desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal; 2. Demais funções correlatas ao item 1 e demais funções prescritas na regulação do PSF; |
02 |
Agente de Controle de Endemias |
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; 2. Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;3. Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; 4. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 5. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; 6. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; 7. Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 8. Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 9. Registrar as informações referentes às atividades executadas; 10. Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 12. Demais funções correlatas. |
03 |
Assistente Social PAIF |
1. Desempenhar os serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 2. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação na esfera pública; 3. Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 4. Desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis; 5. Avaliar, apontar e formular laudos socioeconômicos das famílias ou dos cidadãos para os projetos do poder público que o requererem; 6. Demais funções correlatas para o desempenho da assistência social; |
04 |
Assistente Social eMulti |
1. Desempenhar os serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 2. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação na esfera pública; 3. Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 4. Desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis; 5. Avaliar, apontar e formular laudos socioeconômicos das famílias ou dos cidadãos para os projetos do poder público que o requererem; 6. Demais funções correlatas para o desempenho da assistência social; |
05 |
Auxiliar Odontológico |
1. Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde; 2. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; 3. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas; 4. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; 5. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais; 6. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; 7. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; 8. Executar atividades afins; |
06 |
Dentista ESF |
1. Atender e orientar pacientes; 2. Executar procedimentos odontológicos; 3. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; 5. Atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II – realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; III – realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V – coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII – realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; 6. Demais funções correlatas; |
07 |
Enfermeiro ESF |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V – contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; 2. Demais funções correlatas ao item 1, demais funções correlatas ao Cargo de Enfemeiro e demais funções prescritas na regulação do PSF; |
08 |
Fisioterapeuta ESF |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; II – Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; III – Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; IV – Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; V – Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; 2. Demais funções correlatas ao item 1 e funções prescritas na regulação do PSF; |
09 |
Médico ESF |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II – realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV – encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V – indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI – contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; 2. Demais funções correlatas ao item 1, demais funções correlatas à profissão de Médico e demais funções prescritas na regulação do PSF; |
10 |
Nutricionista eMulti |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); II – Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; III – Elaborar o cardápio da merenda escolar, analisando unidades etc., e demais setores da municipalidade; IV – Efetuar controle higiênico-sanitário; V – Participar de programas de educação nutricional; VI – Orientar em eventos de educação alimentar; VII – Atuar em conformidade ao manual de boas práticas; 8. Demais funções correlatas; 2. Demais funções correlatas ao item 1 e demais funções prescritas na regulação do NASF; |
11 |
Psicólogo eMulti |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; II – Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; III – Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; IV – Coordenar equipes e atividades de área e afins; V – Demais funções correlatas; 2. Demais funções correlatas ao item 1 e demais funções prescritas na regulação do NASF; |
12 |
Psicólogo PAIF |
1. Atuar no âmbito da Proteção e Atendimento Integral à Família, com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; II – Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; III – Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; IV – Coordenar equipes e atividades de área e afins; V – Demais funções correlatas; 2. Demais funções correlatas ao item 1 e demais funções prescritas na regulação do PAIF; |
13 |
Técnico de Enfermagem ESF |
1. Atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com as funções que lhe couber no programa, em especial: I – participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III – realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V – contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; 2. Demais funções correlatas ao item 1, demais funções correlatas à profissão de Técnico de Enfermagem e demais funções prescritas na regulação do PSF; |
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